| Trabalho em eleições isenta voluntário do pagamento de taxas de inscrições em concursos públicos.mp3 |
Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Em Mato Grosso, a pessoa que for voluntária da Justiça Eleitoral, ou seja, trabalhar nas eleições, ou atuar como jurado no Tribunal do Júri, pode ser isenta do pagamento de taxas e inscrições em concursos públicos em nível de Estado, pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades.
É o que prevê o Projeto de Lei, de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, do DEM, aprovado pelo poder legislativo esta semana, e espera a sanção ou veto do governador Mauro Mendes.
De acordo com a proposta, é considerado eleitor convocado e nomeado, o cidadão que prestar serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos na condição, por exemplo, de presidente de mesa, 1º e 2º mesário, secretários e suplentes e, ainda coordenador de seção eleitoral.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo, a função desempenhada, o turno e a data da eleição ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.
Para apresentar a proposta, Botelho justificou que em Mato Grosso não tem legislação específica no sentido de isentar os eleitores que prestam serviços voluntários e não remunerados para a Justiça Eleitoral e para as Varas Criminais do Tribunal do Júri nas Comarcas do Estado.
“A participação do cidadão é voluntária e não é remunerada pelo serviço prestado. Por isso nada mais justo que conceder o benefício da isenção da taxa de inscrição para concurso público, compensando aquele que prestou serviço de forma gratuita para o Estado”, disse Botelho.