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Por Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Se você é trabalhador, foi demitido depois dia seis de fevereiro de 2020 e teve o seu pedido do seguro-desemprego negado por conta da notificação de fora do prazo fique atento.
O Sine-MT, Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso, alerta sobre as alterações realizadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A nova publicação da Resolução estabelece a suspensão temporária do prazo para requerer o benefício do seguro-desemprego, enquanto durar o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
Anteriormente, a Resolução estabelecia a exigência de observância do prazo de 120 dias para o trabalhador formal e 90 dias para trabalhador doméstico, contados a partir do sétimo dia após a demissão.
Conforme a Resolução, a suspensão é temporária e se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência de saúde pública.
A coordenadora do Sine, Simone Koehler, explica que a medida é muito importante para o trabalhador, principalmente aquele que foi penalizado pela pandemia, que além de perder seu posto de trabalho ainda teve seu benefício negado por não conseguir requerer dentro do prazo.
Segundo Simone, com a prorrogação, o trabalhador poderá interpor novo recurso para requerer o benefício.