| TRABALHADORA DEVERÁ DEVOLVER 26 MIL APÓS UTILIZAR CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA PARA FINS PARTICULARES.mp3 |
TRT FM - Cuiabá
Após utilizar a conta bancária da empresa onde trabalhava para fins particulares, uma trabalhadora foi condenada a ressarcir os empregadores no valor de 24 mil e 600 reais. A decisão foi publicada neste mês de abril.
As inconsistências na conta bancária da empresa foram descobertas quando um dos sócios estava em viagem e não conseguiu realizar uma compra pelo cartão por insuficiência de saldo.
Após checar o caixa empresarial, foram encontrados comprovantes de pagamento de boletos particulares em nome da trabalhadora e também da filha dela. A trabalhadora foi afastada para que o caso fosse apurado e, ao final da investigação, ficou constatado o prejuízo financeiro. Em razão dos atos de improbidade, ela acabou sendo dispensada por justa causa.
A empresa buscou a justiça do trabalho para receber os valores devidos pela ex-empregada.
Ao se defender, a trabalhadora alegou que as transações foram autorizadas, sendo que os pagamentos eram descontados depois no seu salário. Ela disse ainda que não teve como negociar o pagamento da dívida porque foi dispensada após a esposa de um dos sócios da empresa descobrir que ela estava sendo assediada pelo marido.
O juiz do trabalho em Primavera do Leste, Mauro Vaz Curvo, foi quem julgou o caso. Segundo ele, a empregada não conseguiu provar que teve autorização dos empregadores para utilizar a conta bancária da empresa. Ela também não conseguiu provar que havia sofrido assédio por parte de um dos sócios. Documentos como boletos e transferências bancárias demonstram que o uso indevido ocorreu durante vários meses, sem a devida compensação no holerite.
Quando apresentou sua defesa na ação movida pela empresa, a trabalhadora pediu a reversão da justa causa. O pedido, todavia, foi negado. Conforme o magistrado, ao fazer as transações particulares sem a devida autorização, a ex-empregada praticou ato de improbidade, o que autoriza a aplicação da pena máxima pela empresa.