TJ declara inconstitucional lei que permite porte de armas em três municípios de MT

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Foto da manchete: TJMT

Por Vinícius Antônio

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Juruena, Brasnorte e Matupá devem voltar atrás e revogar leis sancionadas.

Isso porque o Tribunal de Justiça do Estado declarou inconstitucional a conceção que as cidades fizeram para o porte de arma de fogo para atiradores e integrantes de entidades desportivas.

A ação no TJ mato-grossense foi movida pelo Ministério Público do Estado que argumentou que a autorização ou não do porte de armas é de competência da Polícia Federal.

Segundo o MP, as normas suprem condições previstas no Estatuto do Desarmamento.

Outras cidades estão tendo leis parecidas questionadas.

O TJ analisa decisões de prefeitos e vereadores de Juara, Diamantino, Confresa, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo do Parecis, Campo verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José dos Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra, Vila Rica, Água Boa, Sapezal, Pontes e Lacerda, Sorriso, Alta Floresta, Nova Mutum, Nova Bandeirantes e Paranaíta.

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