TJ anula venda de terreno dentro do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

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Foto da manchete: reprodução da internet

Por Vinícius Antônio – Voz: Yaponira Cavalcanti

Texto do áudio:

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rescindiu contrato de compra e venda de uma área localizada no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

Os supostos vendedores vão ter que devolver o valor de 29 mil reais ao comprador, que comprovou não ter conhecimento da situação da área.

 O dinheiro foi pago como sinal da compra, que não se concluiu, pois o comprador identificou o impedimento do negócio.

Os autores do embargo, “vendedores” do terreno de 60 hectares buscavam rever a decisão que os condenou a restituir o “comprador”.

Em voto, o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, explicou que o objeto da compra e venda é bem público, localizado no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, e jamais poderia ser objeto de alienação.

Além disso, não há qualquer prova de que o comprador tivesse ciência da condição de inalienabilidade do imóvel, que está sob guarda e responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

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