| 05 Termina nesta terça-feira o prazo para quem não votou no 2° turno justificar a ausência.mp3 |
Foto da manchete: Marcello Casal JrAgência Brasil
Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima
Texto do áudio:
Termina nesta terça-feira o prazo de justificativa para quem não votou no 2° turno das eleições municipais de 2024.
Eleitores de 51 municípios, sendo 15 capitais, tiveram que voltar às urnas, como foi o caso de Cuiabá, capital mato-grossense.
De acordo com a Justiça Eleitoral, quem não votou, mas estava presente no próprio domicílio eleitoral, precisa anexar documentação que comprove o motivo da ausência.
O pedido será analisado por juiz eleitoral. A multa aos faltosos é de 35 reais e 13 centavos.
Cada turno é considerado uma eleição, portanto, o prazo para quem não votou no 1° turno acabou em dezembro passado.
Também vale ressaltar que a obrigatoriedade é somente para os que têm obrigação de votar.
Sendo assim, ficam de fora os analfabetos, bem como menores de 17 anos e maiores de 70.
O eleitor tem três formas para justificar a ausência.
Na Internet, pelo site do TSE, Tribunal Superior Eleitoral. No E-título, também é possível justificar via aplicativo.
E presencial, caso o eleitor decida resolver a pendência pessoalmente. Ele pode ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Sapicuá Rádio News, da redação Ana Rosa Lima