TCE diz que prefeituras podem receber impostos e taxas pagos com cartão de crédito e débito

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

Levando em conta a evolução tecnológica e a consolidação dos hábitos de pagamentos utilizados pela população brasileira, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso modificou entendimento anterior para permitir que o Poder Executivo autorize pagamento de tributos por meio do cartão de crédito ou de débito.

A Consulta foi feita pelo prefeito de Campo Verde, Fabio Schroeter, e julgada pelo Pleno do TCE este mês.

A relatora da consulta, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen firmou entendimento de que a competência regulamentar tributária deve ser garantida aos chefes do Poder Executivo.

Desse modo, tanto os prefeitos quanto o governador do Estado de Mato Grosso podem regulamentar e autorizar, por Decreto, o pagamento de tributos, de suas respectivas esferas de competência, por meio de cartões de crédito e débito.

"A decisão não cria obrigação, mas, opção de pagamento ao contribuinte", destacou a conselheira.

Jaqueline Jacobsen ponderou ainda que para a operacionalização do recebimento de valores relativos aos tributos municipais por meio de cartão de crédito ou débito, deve-se promover o credenciamento de empresas aptas à prestação do serviço, observando-se a legislação pertinente e os princípios da administração pública.

Além disso, os custos decorrentes das transações efetuadas por cartão de crédito ou de débito devem ser repassados ao cidadão contribuinte interessado.

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