TCE alerta para lei que estabelece no máximo 30 dias para realização de exames de câncer

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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No mês da campanha de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, conhecida internacionalmente como Outubro Rosa, o TCE, Tribunal de Contas de Mato Grosso, divulga a fiscalizados e sociedade estudo técnico no que aponta o dever do Estado e das prefeituras municipais de realizarem, em no máximo 30 dias, os exames necessários ao diagnóstico de câncer de mama.

De acordo com o estudo, realizado pela Secretaria-Geral da Presidência do TCE, em 2019 foi instituída política pública nacional de saúde preventiva fundamental para o diagnóstico precoce e, portanto, com maior chance de êxito, do câncer maligno em suas mais variadas tipologias, entre as quais se destaca o câncer mamário feminino.

Essa política pública foi normatizada por meio da Lei Federal, que prevê que nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias.

A obrigação legal passou a vigorar em maio deste ano.

Para 2020, o Inca, Instituto Nacional de Câncer, estima 560 novos casos de câncer mamário feminino em Mato Grosso, dos quais 160 ocorreriam somente em Cuiabá. 

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