STF suspende lei de MT e proíbe procurador-geral do Estado de andar armado

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Por Vinícius Antônio

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O STF, Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional a lei de Mato Grosso que permite porte de armas para o procurador-geral do Estado.

A suprema corte entendeu que o Estado não possui competência para legislar sobre o tema. Além de Mato Grosso, a decisão vale para outros nove Estados.

A norma foi questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

No dia nove de setembro, ele ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade afirmando que a lei mato-grossense, afronta a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de arma e para legislar sobre a matéria.

Na decisão, o relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, atendeu ao pedido de Aras e reiterou que as leis estaduais violam a Constituição Federal.

Também foram declaradas inconstitucionais leis do Piauí, Tocantins, Sergipe, Espírito Santo, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Alagoas.

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