STF suspende concurso da PM e Bombeiros de MT por limitar vagas para mulheres

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Foto da manchete:  Reprodução Web

Por Jurandir Antônio - Voz: Elaine Coimbra

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O ministro Cristiano Zanin do STF, Supremo Tribunal Federal, suspendeu novas convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.

O motivo, mais uma vez, é a cota de gênero: os editais previam um número limite de mulheres que poderiam integrar as corporações por meio do concurso.

Os editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos de soldado e a 10% das vagas para oficial.

Há duas leis no Estado que permitem essa distinção, o que, no entendimento do ministro, choca com o princípio da isonomia entre os gêneros estabelecido na Constituição Federal.

O ministro do STF acolheu argumentos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela PGR, Procuradoria-Geral da República.

O órgão alega não existir regra constitucional autorizando a limitação das vagas para um gênero e que os editais do concurso aplicam um tratamento injustificado que privilegia homens e promove "prejuízo, preconceito e discriminação à população feminina".

Na decisão, Zanin argumentou que a Constituição proíbe diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Os editais ficam suspensos até o julgamento do mérito da ação da PGR.