STF mantém restrições às propagandas eleitorais pagas em jornais

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Foto da manchete: Agência Brasil 

Por Victor Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

O Supremo Tribunal Federal manteve o artigo da Lei Eleitoral que proíbe a propaganda política paga nos portais de notícias. A ANJ, Associação Nacional dos Jornais, alegava que essa proibição violava a Constituição Federal. Dos 11 ministros do STF, seis rejeitaram os argumentos da associação que representa os donos dos jornais.

Na sessão plenária dessa quinta-feira (17), o ministro Dias Toffoli apresentou um voto longo e destacou dois motivos para manter a proibição de propaganda eleitoral paga nos sites de notícias.

“Primeiro, é o de que não é desprezível o poder do anunciante na relação com os veículos de comunicação. E o segundo é o de que traz em seu bojo a possibilidade de ministrar atores na internet que se disfarçam de veículos de comunicação, mas são responsáveis por desinformação em massa e propagação do campanha de ódio - mediante o pagamento”, disse o ministro.

Dias Toffoli acrescentou que o Congresso Nacional precisa criar com urgência leis que obriguem as plataformas de redes sociais a se responsabilizar pelos conteúdos publicados pelos usuários. Toffoli lembrou que o assunto já é tema de diversas ações judiciais, entre elas o inquérito das fake news.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também acompanharam essa linha de pensamento, já defendida desde a semana passada por Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Já a ministra Cármen Lúcia defendeu a mudança na interpretação da lei, votando junto com o relator da ação e presidente do STF, Luiz Fux, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Para eles, a Lei Eleitoral, de 1997, não está atualizada o suficiente e deveria ter outra interpretação.

“Mudou-se a legislação eleitoral em relação ao financiamento das campanhas eleitorais. Muda o quadro fático e muda o quadro jurídico, a determinar um novo vislumbre e nova interpretação das normas que precisam mesmo, a meu ver, ser repensadas para chegar a um juízo de equacionamento e de equilíbrio de constitucionalidade”, afirmou a ministra.

E, no começo da sessão plenária dessa quinta, os ministros do STF elegeram Ricardo Lewandowski para ocupar a vaga que Luís Roberto Barroso deixará no Tribunal Superior Eleitoral, na próxima terça-feira (22). O mandato de Lewandowski no TSE termina em setembro.

Edição: Jacson Segundo / Guilherme Strozi

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