STF derruba lei e planos de saúde não precisam dar tratamento integral a deficientes em MT

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Foto da manchete: Agência Brasil

Por Vinícius Antônio – Voz: Elaine Coimbra

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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei que obrigou as operadoras de plano de saúde a garantir e assegurar o atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência em Mato Grosso.

A ação foi proposta em julho de 2022 pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde sob o argumento de que a norma estadual invadia competência privativa da União ao legislar sobre Direito Civil e Comercial.

No curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria Geral da República a Advocacia Geral da União se manifestaram pela procedência do recurso reconhecendo que, apesar de boa a intenção do legislador, "há inegável interferência no núcleo da atividade prestada por operadoras de planos de saúde com impacto sobre a eficácia de negócios jurídicos validamente estabelecidos por elas e seus usuários, disciplinadas por normas do direito civil e setor secundário", isto é, de competência da União.

O STF confirmou os pareceres na decisão unânime proferida em sessão virtual entre os dias 17 e 24 de março.

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