STF decide que data de concurso pode ser alterada por motivo religioso

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Por Fabiana Sampaio - Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, autorizar a realização de provas de concursos públicos em datas e horários que não constam nos editais por motivos de crença religiosa.

A questão foi decidida no julgamento de dois processos envolvendo a participação de adventistas que foram prejudicados por não conseguirem cumprir etapas de certames marcadas para o sábado. 

Essa crença estabelece que o dia de sábado deve ser guardado, ou seja, não deve ser dedicado a atividades como trabalho e estudo.

Após três sessões de julgamento, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que as provas podem ser remarcadas para outra data que não conste no edital, desde que a mudança não cause prejuízos para a administração pública e à preservação da igualdade na seleção dos candidatos.

De acordo com os ministros, a decisão tem amparo no artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

Comentar

HTML restrito

  • Você pode alinhar imagens (data-align="center"), mas também vídeos, citações e assim por diante.
  • Você pode legendar imagens (data-caption="Texto"), mas também vídeos, citações e assim por diante.