STF dá sinal verde e Ferrogrão, ligando Sinop a Miritituba, pode sair do papel

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Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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O STF, Supremo Tribunal Federal, encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da ferrovia Ferrogrão.

Por um placar de nove votos a um, a decisão acaba com o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A medida foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os 20 bilhões de reais em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel.

A Ferrogrão é vista como o eixo que acaba com a dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A CNA, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% deste volume.

A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos, em São Paulo, e Paranaguá, no Paraná.

O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do partido PSOL.

Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina