STF anula decreto da ALMT e libera descontos dos consignados no pagamento dos servidores

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Foto da manchete: Gustavo Moreno/STF

Por Jurandir Antonio – Voz: Eneas Jacobina

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O ministro do STF, Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou a suspensão do decreto legislativo que impedia os descontos de empréstimos consignados de servidores do Estado de Mato Grosso. 

A decisão atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Confederação Nacional do Sistema Financeiro que alegou ser inconstitucional a medida dos deputados estaduais.

O decreto da Assembleia Legislativa havia interrompido por 120 dias a cobrança de contratos de crédito consignado, cartão consignado de benefício, CDC, Crédito Direto ao Consumidor, e outras operações de crédito de servidores públicos estaduais que ultrapassem 35% da renda. 

Além de citar inconstitucionalidade, a confederação afirmou que o decreto invade competência da União sobre regulamentação de serviços financeiros.

O ministro destacou que, embora o Estado possa ter tido boas intenções ao buscar a proteção do consumidor, a competência para legislar sobre o sistema financeiro e os contratos bancários é, de fato, da União. 

Na justificativa, o ministro disse ainda que a suspensão dos contratos, inclusive com a vedação de juros e multas, gera um "regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável" em favor dos servidores, com alto risco de impacto negativo para o sistema financeiro nacional.

Com a decisão de André Mendonça, os descontos mensais dos consignados serão retomados em Mato Grosso.

Publicado em seis de novembro de 2025, o Decreto Legislativo suspendia por quatro meses a cobrança dos cartões de crédito consignado, cartões de benefício, e créditos diretos ao consumidor, firmados por servidores públicos estaduais. 

O decreto proibia qualquer tipo de desconto em folha ou em conta corrente que ultrapassem 35% da remuneração líquida do servidor.