Servidor público não pode ser microempreendedor individual

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Vinícius Antônio

A CGE, Controladoria Geral do Estado, orienta que o servidor público é proibido de atuar como microempreendedor individual ou titularizar empresa individual de responsabilidade limitada.

O assunto é objeto de vários questionamentos endereçados à Controladoria pelo canal Pergunte à CGE.

 Nas respostas, a CGE informa que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso veda a participação deles em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil.

A Controladoria adverte, contudo, que a impedimento vale somente para os casos em que o servidor possui poderes de chefia ou administração.

Em outras palavras, o servidor pode até ser dono ou sócio de uma empresa, mas não pode tocar o negócio, ser o administrador, nem sozinho, nem em conjunto.

Na hipótese de possuir uma empresa, o servidor precisa ter outro sócio responsável pela gestão.

Se houver participação em gerência ou administração de empresa privada, o servidor estará sujeito a pena de demissão, após o devido processo administrativo disciplinar. 

A proibição de administração ou gerência de empresas também vale para os militares. No caso, a penalidade pode variar de suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou reforma, de acordo com o Código Penal Militar. 

 

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