*Alexandre Luís Cesar
Apesar de o Substitutivo Integral nº 01 por mim apresentado como relator ao Projeto de Lei do Zoneamento do Poder Executivo ter recebido o aval dos representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Poder Executivo estadual (SEPLAN e SEMA) e de diversos segmentos da sociedade civil organizada, ele não foi aprovado pela Comissão Especial da ALMT.
Foi então elaborado o Substitutivo Integral nº 02, apresentado em 03.03.2010 por “Lideranças Partidárias”, sob o argumento de que a proposta do Poder Executivo estava defasada e o substitutivo anterior “não contemplava algumas mudanças necessárias, como a atualização das informações utilizadas na elaboração dos diagnósticos e a consideração de sugestões colhidas nos seminários técnicos e audiências públicas”, mas que divergia profundamente das duas outras versões, “em especial no que diz respeito à delimitação, aos conceitos e às diretrizes associadas a cada categoria e subcategoria de uso”.
O novo substitutivo teve responsabilidade técnica de um único consultor, o Dr. José Marcos Foloni, que havia liderado uma pesquisa encomendada pelo Sindicato Rural de Cáceres e apresentou sugestões de modificação ao ZSEE/MT referente aos 13 municípios daquela região, ao argumento de que a proposta original não atendia as necessidades, nem representava o real cenário econômico, social e ambiental daqueles municípios.
Tendo atuado publicamente na “defesa técnica” dos substitutivos integrais nº 02 e nº 03, foi contratado posteriormente, em 17.05.2010, com inexigibilidade de licitação, para “Prestação de Serviços de Consultoria Técnica para a Comissão Especial do Zoneamento Socioeconômico Ecológico da Assembleia Legislativa de MT” (DOE nº 25330, de 01.06.2010, p. 57). ‘Coincidentemente’, ele é mestre e doutor pela Universidade Federal de Viçosa - UFV, a mesma instituição contratada pela FAMATO, também com inexigibilidade de licitação, para analisar a proposta original do ZSEE/MT.
Essa nova proposição sofreu questionamentos incisivos dos movimentos socioambientais, do Ministério Público Estadual, da Diretoria de Zoneamento Territorial do MMA e das equipes técnicas do Poder Executivo Estadual e da ALMT, sendo denominado de “O Mapa dos Pesadelos” pelos movimentos sociais, já que, dentre outras aberrações, trazia a exclusão de 14 Terras Indígenas em processo de homologação e de demarcação, legislando sobre assunto de competência da União; a exclusão e redução de áreas propostas para criação de Unidades de Conservação, o que correspondia a 73% da área indicada no primeiro substitutivo, como resultado das audiências públicas; a possibilidade de flexibilização da reserva legal em todo o Estado, inclusive nos ambientes florestais, de áreas frágeis e nos pantanais do Araguaia e do Guaporé, sem critérios claros e tecnicamente embasados; a redução de 34% da área de floresta destinada para uso mais intensivo, desconsiderando a relevância e o potencial da economia de base florestal no Estado; a exclusão de políticas específicas para a agricultura familiar, suprimindo do texto a expressão “pequenos produtores”; e, a permissão de plantio da cana-de-açúcar e produção sucroalcooleira em áreas vedadas pelo Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar (Decreto Federal nº 6.961, de 17.09.2009).
No dia 30.03.2010 as mesmas “Lideranças Partidárias” apresentaram e fizeram aprovar, na Comissão Especial e em primeira votação no Plenário da Assembleia Legislativa, o Substitutivo Integral nº 03, que trazia mudanças cosméticas com relação ao anterior, especialmente a inclusão de 10 das 14 terras indígenas anteriormente excluídas. Importante consignar que, na pressa de encerrar os debates de mérito sobre o projeto, a proposição aprovada somente foi disponibilizada para consulta pública no site da ALMT na internet no dia seguinte, 31.03, ou seja, primeiro foi montada e aprovada, para depois ser apresentada à sociedade mato-grossense.
Interessante registrar que, apesar de todo o debate sobre o assunto, com a participação dos parlamentares nas audiências públicas, especialmente naquelas realizadas nas suas bases eleitorais, o painel eletrônico do plenário da ALMT registrou 20 deles presentes, mas somente 14 dos 24 deputados estaduais estavam em plenário na hora da votação, que teve como resultado 13 votos a favor do Substitutivo Integral nº 03 e somente 1 voto contrário, o meu.
Somente quase sete meses depois, em 27.10.2010, após muitas tentativas de ajustes da proposta, foi o Substitutivo Integral nº 03 aprovado em segunda votação, com redação final chancelada em 01º.12.2010. Antes mesmo dessa última aprovação formal, a diretoria da FAMATO e presidentes de sindicatos rurais de vários municípios visitaram a ALMT para agradecer ao parlamento estadual pela aprovação do zoneamento.
Alexandre Luís Cesar é membro do Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Mato Grosso – IHGMT, Procurador do Estado e Professor Associado da UFMT.