Sefaz vai continuar parcelamentos de débitos tributários gerados em 2019

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Vinícius Antônio

A Secretaria de Fazenda alterou a regra para solicitação de parcelamento dos débitos tributários, estendendo o benefício para os valores vencidos e não pagos até dezembro de 2019.

De acordo com a publicação, apenas os débitos registrados no Sistema Conta Corrente Geral, sob gestão da secretaria, podem ser parcelados nessas condições, não alcançando aqueles já encaminhados para inscrição em dívida ativa.

Com a alteração do prazo a Sefaz amplia o parcelamento das dívidas tributárias a mais contribuintes, permitindo que negociem seus débitos e fiquem regulares perante o fisco.

Dessa forma, as empresas ou pessoas físicas que possuírem débitos vencidos em 31 de dezembro de 2019. também podem parcelar os valores em até 36 vezes, conforme prevê o Decreto.

O valor total da dívida, atualizado dos acréscimos legais, poderá ser parcelado desde que a parcela mensal não seja inferior a 15 UPF/MT, para empresas em geral, e 5 UPF/MT para as optantes do Simples Nacional.

Já em relação aos microempreendedores individuais a parcela mensal deve ser inferior a 1,5 UPF/MT.

Para o mês de março a UPF, Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso, foi cotada em 149 reais e 12 centavos.

Para parcelar os débitos o contribuinte ou o contabilista deve acessar o Sistema Conta Corrente Geral com login e senhas disponibilizados pela Sefaz.

Os contribuintes, pessoa física, podem solicitar o parcelamento por e-mail encaminhando os dados ao endereço eletrônico da Agência Fazendária do seu domicilio tributário.

Dentre os débitos passíveis de parcelamento estão os referentes ao ICMS e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação, excluindo os decorrentes do IPVA, que devem ser negociados por meio de sistema eletrônico próprio.

Além de impostos, o contribuinte também pode parcelar valores referentes a taxas e fundos como, por exemplo, a Taxa de Segurança Contra Incêndio e o FETHAB, desde que estejam registrados no Sistema Conta Corrente Geral.

 

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