Sefaz alerta empresários e contadores para alteração na informação do ICMS ST

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Vinícius Antônio

Contribuintes e contabilistas devem ficar atentos ao fazer a apuração do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias, nas operações interestaduais, devido por substituição tributária.

Desde o mês de junho, nos casos em que o substituto estiver inscrito em Mato Grosso, é preciso informar o ICMS ST apenas na EFD, Escrituração Fiscal Digital entregue para o estado de origem das mercadorias.

Antes os débitos relativos ao ICMS ST eram lançados tanto na EFD quanto na Guia de Informação e Apuração, dependendo do estado de origem.

Por serem documentos declaratórios similares, a entrega mensal dos dois arquivos trazia lentidão para a contabilidade das empresas e aumentava as obrigações acessórias dos contribuintes.

De acordo com a Secretaria de Fazenda com a padronização nacional do uso da EFD foi possível dispensar o uso da GIA ST.

A medida torna o processo de apuração do ICMS ST mais eficaz e eficiente, facilitando o cumprimento voluntário das obrigações acessórias.

Para orientar os contribuintes, a Sefaz elaborou um manual de preenchimento do ICMS ST na Escrituração Fiscal Digital, com os registros que devem ser utilizados em cada situação.

O documento e outras informações, como os códigos de receita para recolhimento do imposto, estão disponíveis no Portal do Conhecimento da secretaria.

É importante ressaltar que nos casos de erro de preenchimento na EFD, o valor do débito não será registrado no Sistema da Conta Corrente Fiscal do contribuinte.

Nesses casos, ele deverá retificar o arquivo transmitido ao estado de origem, informando corretamente os valores devidos à Mato Grosso.

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