Sancionada a lei que garante internet para alunos e professores da educação básica pública

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Foto da manchete: reprodução TV Brasil

Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

Texto do áudio:

A Presidência da República promulgou a lei que determina o repasse de três bilhões e meio de reais para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública.

A lei determina repasse do dinheiro para os estados, Distrito Federal e municípios investirem na ampliação do acesso à internet.

As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

Segundo levantamento feito pelo Senado, a verba autorizada pode assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais.

Além deles, podem ser beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio integrantes de famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Também podem ser beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet.

Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, de acordo com a decisão dos governos locais.

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