| Sancionada a lei que disciplina a cobrança de couvert artístico em todo Mato Grosso.mp3 |
Foto da manchete: reprodução ALMT
Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
A Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei que obriga bares e restaurantes de Mato Grosso a divulgarem o valor de couvert artístico, além do horário que é feita a cobrança.
A lei, proposta pelo deputado estadual Valdir Barranco, do PT, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes na última semana e já está em vigor.
Entre as novas regras, a lei estabelece que o couvert artístico só deve ser cobrado quando o consumidor tiver acesso a, no mínimo, 20 minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística.
Em casos nos quais o consumidor se encontrar em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço, fica proibido fazer a cobrança sem que o mesmo tenha solicitado.
Segundo a nova legislação, entende-se como “couvert artístico” a taxa preestabelecida que o cliente paga pela música, show ou apresentações ao vivo, de qualquer natureza cultural e artística, que é repassada integral ou parcialmente ao músico ou artista, dependendo do acordo feito com o dono do estabelecimento.
A apresentação artístico-musical deve ser contínua ou intercalada por 60 minutos, no mínimo.
“A nova Lei chega, sem sombra de dúvidas, para beneficiar o consumidor, garantindo a ele seu direito básico à informação. O comunicado deve ser visível, permitindo que o cliente saiba da atração e tenha a opção de acompanhá-la ou não”, explicou Barranco.