Receita Federal vai reforçar a vigilância nas compras feitas no exterior

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Jurandir Antonio - Voz: Maíra Matos

A partir de 1º de janeiro de 2020, a Receita Federal do Brasil vai exigir que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF, CNPJ ou Número do Passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.

A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte.

 

Caso os dados não sejam informados no momento da compra, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”.

 

Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF, pessoa física, CNPJ, para pessoa jurídica, ou Número do Passaporte, para estrangeiros, bem como definir o login e senha.

Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

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