Quem der informações sobre crimes poderá ser recompensado em Mato Grosso

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Vinícius Antônio

O governador Mauro Mendes sancionou a lei número 11 mil e 78 que trata do pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança estaduais nas investigações criminais. A lei é de autoria do deputado Sílvio Fávero e foi publicada no Diário Oficial do Estado.

 

A lei estabelece formas de recompensa por informações prestadas aos órgãos de segurança que sejam úteis em ações de prevenção, repressão e investigação de crimes.

 

A recompensa poderá ser um pagamento feito em dinheiro, com uma reserva orçamentária própria para esta finalidade. A forma e o valor da recompensa, no entanto, vão ser estabelecidos pelo Governo do Estado.

 

“Para ter direito à recompensa somente serão consideradas as informações primordiais para o caso, não se considerando as informações vagas e imprecisas”, diz um trecho da lei. 

 

Desta forma, caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública dispor sobre o serviço de recepção destas informações e garantir ao colaborador o necessário sigilo. A lei também prevê que a pessoa que contribuir com informações sobre crimes poderá ser inserida no sistema de proteção a pessoas ameaçadas.

 

“A forma de recompensa prevista no caput deste artigo, bem como a condição a ser observada para efeitos da respectiva concessão, especificando os tipos de crime alvo do pagamento de recompensa, além dos limites orçamentários, serão regulamentados por ato do Poder Executivo”, frisa outro trecho da lei, que já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial.

 

 

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