Promulgada pela AL, lei vai punir assédio moral nos órgãos públicos de MT

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Por Vinícius Antônio

Texto do áudio:

Está em vigor a lei que previne e pune o assédio moral no serviço público em todos os Poderes do Estado de Mato Grosso.

De autoria do deputado estadual Lúdio Cabral, a lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado.

O projeto de Lúdio havia sido aprovado pela maioria dos deputados e vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado em votação no plenário.

O deputado e médico, Lúdio Cabral, afirma que com a nova lei, servidoras e servidores públicos vão ter ferramentas para combater o assédio moral.

A lei abrange todas as pessoas que atuam na administração pública direta e indireta, em todos os Poderes de Mato Grosso, inclusive os que exercem a função pública de forma temporária, por meio de cargos, contratos ou vínculos precários.

A norma caracteriza como assédio moral diversos atos de desrespeito e discriminação. Entre eles, desqualificar, reiteradamente, a autoestima ou a imagem de agente público, subestimar publicamente as aptidões e competências, submetê-lo a situação vexatória, fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos, além de valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal, entre outros.

A proposta de Lúdio prevê também a criação de comissões de conciliação e medidas preventivas, como cursos para prevenir e extinguir práticas inadequadas, debates e palestras. 

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