| Promulgada pela AL, lei vai punir assédio moral nos órgãos públicos de MT.mp3 |
Foto da manchete: reprodução
Por Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Está em vigor a lei que previne e pune o assédio moral no serviço público em todos os Poderes do Estado de Mato Grosso.
De autoria do deputado estadual Lúdio Cabral, a lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado.
O projeto de Lúdio havia sido aprovado pela maioria dos deputados e vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado em votação no plenário.
O deputado e médico, Lúdio Cabral, afirma que com a nova lei, servidoras e servidores públicos vão ter ferramentas para combater o assédio moral.
A lei abrange todas as pessoas que atuam na administração pública direta e indireta, em todos os Poderes de Mato Grosso, inclusive os que exercem a função pública de forma temporária, por meio de cargos, contratos ou vínculos precários.
A norma caracteriza como assédio moral diversos atos de desrespeito e discriminação. Entre eles, desqualificar, reiteradamente, a autoestima ou a imagem de agente público, subestimar publicamente as aptidões e competências, submetê-lo a situação vexatória, fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos, além de valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal, entre outros.
A proposta de Lúdio prevê também a criação de comissões de conciliação e medidas preventivas, como cursos para prevenir e extinguir práticas inadequadas, debates e palestras.