Produtores rurais e empresas do setor têm até o dia 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a DITR 2026. O prazo termina às 23h59min59s desse dia, no horário de Brasília.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
A principal novidade deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da propriedade, e pessoas físicas com imóveis rurais de mais de 100 hectares são obrigadas a transmitir a declaração pelo serviço digital "Minhas Declarações do ITR", da Receita Federal, que pode ser acessado por computador ou celular, com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Quem tem até 100 hectares ainda pode usar o programa tradicional, instalado no computador.
Entre os documentos exigidos estão CPF, RG e comprovante de residência atualizado, no caso de pessoas físicas, e cartão do CNPJ e contrato social, no caso de empresas.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a 50 reais. Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem no mesmo dia 30 de setembro, prazo final para a entrega da declaração.
Quem perder o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de 50 reais, e ainda pode ter pendências junto à Receita Federal, dificuldade para acessar crédito rural ou até ficar impedido de vender o imóvel.
A recomendação de especialistas é não deixar o envio para os últimos dias, já que instabilidades no sistema e documentos pendentes costumam aparecer justamente na reta final do prazo.
Reportagem, Sophia Muniz