Procon realiza mutirão para resolver processos datados desde 2014.mp3 |
Da redação: Guilherme Alves
A Turma Recursal de 2019 reuniu mais de 11 milhões de reais em multas de 302 processos datados de 2014, 2015 e 2016 que aguardavam decisão administrativa em segunda instância.
Entre os processos identificados, estão produtos com vício de qualidade, cobranças indevidas referentes a água e energia elétrica e cobranças indevidas nos planos de telefonia e TV por assinatura.
Estes foram arquivados tanto no ato de reclamações no atendimento de consumidores quanto nos autos de infração iniciados pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, em que foram constatados o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
As decisões foram tomadas primeiramente pelo conciliador do caso. Posteriormente, os recursos são votados pela Turma que é formada por conciliadores, mantendo ou trocando a decisão inicial da multa. Feito isso, o fornecedor recebe uma notificação e um boleto para quitar a multa. “A decisão no âmbito do Procon é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas. Somente o Poder Judiciário pode alterar a decisão”, explica a coordenadora Márcia Santos.
Após a notificação, o fornecedor tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa. No caso de não pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado.
Voz: Guilherme Alves