Procon MT diz que empresas podem limitar quantidade de produto por pessoa durante a pandemia

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

Com o avanço da pandemia do Coronavírus no Brasil, consumidores tentam comprar remédios para prevenir e combater a doença, máscaras e álcool a todo instante e em grande quantidade.

E, para garantir que todos sejam atendidos, o fornecedor pode limitar a quantidade de produto por pessoa durante a pandemia.

Uma nota técnica, publicada pelo Comitê Nacional de Defesa dos Direitos Fundamentais do Consumidor, deliberou que a limitação de quantidade de produto ou serviço pelos fornecedores, ‘com a finalidade de garantir o abastecimento do mercado e atender as necessidades dos consumidores, em situação de grande procura, e enquanto durar a pandemia’ do coronavírus não constitui prática comercial abusiva, pois é motivada por justa causa.

Já os consumidores que se depararem com eventuais práticas abusivas, como aumento nos preços dos produtos, ausência de informação aos consumidores sobre limitação de quantidade, entre outros, podem denunciar junto aos órgãos de proteção e defesa dos direitos do consumidor para que sejam apuradas possíveis irregularidades.

Reclamações podem ser registradas na plataforma de registro de reclamações online www.consumidor.gov.br.

 

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