Procon estadual esclarece lei que proíbe cobrança de taxas de repetência em faculdades de Mato Grosso.

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Vinícius Antônio

Está em vigor em Mato Grosso a lei que proíbe a cobrança de taxas de repetência, sobre disciplina eletiva e de provas por parte das instituições particulares de ensino superior.

A legislação restringe-se à cobrança de taxas, o que não significa que o consumidor esteja isento de pagar pela prestação de serviço a ser contratada.

O Procon-MT esclarece que, no caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas, a instituição de ensino poderá cobrar apenas o valor proporcional à carga horária da disciplina repetida, não podendo onerar o aluno para além deste valor.

O mesmo se aplica às disciplinas eletivas. 

Já em relação às provas, não será permitida a cobrança de taxa sobre nenhum tipo de teste, como segunda chamada e prova final.

“O objetivo da lei é proteger o consumidor de cobranças abusivas, muitas vezes constatadas no ensino superior”, esclarece a Secretária Adjunta do Procon, Gisela Simona.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado  do dia 02 de dezembro de 2019 e está em vigor desde então.

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