Procon Estadual alerta para novas regras do cheque especial

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Vinícius Antônio

Desde segunda-feira o cheque especial passa a ter juros limitados e cobrança de tarifa mensal para os usuários com limites de crédito acima de 500 reais.

Segundo o Banco Central, a medida corrige uma falha de mercado e busca reduzir seu custo e sua regressividade. Entretanto, o Procon-MT alerta para o fato de a tarifa ser cobrada mesmo sem uso do limite, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.

Ficou estabelecido um limite máximo de 8% ao mês para a taxa de juros e cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para quem possuir limite acima de R$ 500. As instituições financeiras poderão, inclusive, cobrar a tarifa mensal pela disponibilização do limite de crédito superior a R$ 500. 

O Procon-MT, assim como outros órgãos de defesa do consumidor do Brasil, é contra a cobrança de qualquer valor de quem não utilizou o cheque especial.

A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional  em novembro de 2019. Limitação e tarifa entraram em vigor nesta segunda-feira para novos contratos. Já para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de primeiro de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, e caberá à instituição financeira comunicar o cliente com 30 dias de antecedência. 

A princípio, o Procon-MT orienta o consumidor a analisar de forma detalhada o histórico de uso do cheque especial e, se possível, reduzir o limite de crédito dentro da margem isenta de tarifa de disponibilidade. “Principalmente aqueles consumidores que, normalmente, não precisam fazer uso desta modalidade de crédito, o ideal é que reduzam seus limites para o mínimo isento”, reforçou Gisela Simona, secretária-adjunta de Defesa do Consumidor, Procon-MT. 

Embora o teto da taxa de juros tenha sido fixado em 8%, abaixo da atual média de juros para o cheque especial, esta ainda é uma taxa alta, alerta Gisela Simona, “ o que mantém o cheque especial, juntamente com o cartão de crédito, um dos grandes vilões do superendividamento”.

 

 

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