Prazo para solicitação de redução no IPVA por parte de locadoras de automóveis é ampliado pela Sefaz.mp3 |
Por Vinícius Antônio
Texto do áudio:
A Secretaria de Fazenda estendeu até 19 de fevereiro o prazo para que empresas locadoras registrem os veículos novos e consigam a aplicação da alíquota reduzida de 1% no IPVA 2021.
O prazo é excepcional e se aplica aos contribuintes que iniciaram atividade comercial ou adquiriram automóveis após 31 de outubro de 2020.
Anteriormente o pedido devia ser formalizado até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, o que impedia que veículos adquiridos em novembro e dezembro ou que novas empresas fruíssem da alíquota de 1% no primeiro ano.
De acordo com a Coordenadoria do IPVA, ITCD e outras Receitas, da Sefaz, a alteração da data também foi necessária tendo em vista os ajustes promovidos no calendário de vencimento do tributo para 2021.
Devido os impactos decorrentes do coronavírus o Poder Executivo alterou o início da cobrança do IPVA de janeiro para março.
Outra mudança foi a data limite para registro dos veículos adquiridos a partir deste ano.
Sendo assim, os contribuintes que comprarem automóveis para a frota ou que iniciarem suas atividades entre janeiro e outubro devem encaminhar a solicitação para a Sefaz até o último dia útil do mês de outubro de cada ano.
Já quem comprar veículo ou abrir empresa de locação no mês de novembro e dezembro, poderá protocolar o requerimento em duas datas, até o dia cinco de dezembro e dia 20 de dezembro de cada ano, respectivamente.
Em casos de dúvida, os contribuintes podem acessar o Portal do Conhecimento, que possui informações e orientações acerca da legislação tributária, ou o Sefaz para Você, que é o sistema de atendimento online da Secretaria de Fazenda.