Prazo para solicitação de redução no IPVA por parte de locadoras de automóveis é ampliado pela Sefaz

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Por Vinícius Antônio

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A Secretaria de Fazenda estendeu até 19 de fevereiro o prazo para que empresas locadoras registrem os veículos novos e consigam a aplicação da alíquota reduzida de 1% no IPVA 2021.

O prazo é excepcional e se aplica aos contribuintes que iniciaram atividade comercial ou adquiriram automóveis após 31 de outubro de 2020.

Anteriormente o pedido devia ser formalizado até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, o que impedia que veículos adquiridos em novembro e dezembro ou que novas empresas fruíssem da alíquota de 1% no primeiro ano.

De acordo com a Coordenadoria do IPVA, ITCD e outras Receitas, da Sefaz, a alteração da data também foi necessária tendo em vista os ajustes promovidos no calendário de vencimento do tributo para 2021.

Devido os impactos decorrentes do coronavírus o Poder Executivo alterou o início da cobrança do IPVA de janeiro para março.

Outra mudança foi a data limite para registro dos veículos adquiridos a partir deste ano.

Sendo assim, os contribuintes que comprarem automóveis para a frota ou que iniciarem suas atividades entre janeiro e outubro devem encaminhar a solicitação para a Sefaz até o último dia útil do mês de outubro de cada ano.

Já quem comprar veículo ou abrir empresa de locação no mês de novembro e dezembro, poderá protocolar o requerimento em duas datas, até o dia cinco de dezembro e dia 20 de dezembro de cada ano, respectivamente.

Em casos de dúvida, os contribuintes podem acessar o Portal do Conhecimento, que possui informações e orientações acerca da legislação tributária, ou o Sefaz para Você, que é o sistema de atendimento online da Secretaria de Fazenda.

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