Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

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Foto da manchete: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima

Texto do áudio:

 

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no último domingo, têm até o dia 7 de janeiro próximo para justificar a ausência.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do   autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”.

Sapicuá Rádio News, da redação Ana Rosa Lima