PF vai apurar se houve crime no caso de joias dadas pelo governo árabe

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Por Sayonara Moreno - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

Depois das informações a respeito da entrada irregular, de joias de alto valor ao Brasil, o ministro da Justiça, Flávio Dino, acionou a Polícia Federal, nesta segunda-feira (06), para investigar a possível prática de crimes contra a administração pública.

O pedido foi feito por meio de um ofício do ministro encaminhado ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.

A iniciativa de Dino foi motivada pela reportagem do jornal O Estado de São Paulo que noticiou a entrada de joias avaliadas em mais de DEZESSEIS MILHÕES de reais, no aeroporto de Guarulhos, trazidas em 2021 por um assessor do então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, e que foram apreendidas pela Receita Federal, na época, devido à falta de declaração e pagamento das taxas devidas.

Segundo a reportagem, as tentativas de retirada das peças ocorreram até dezembro do ano passado, mais de um ano após o confisco pelos agentes da alfândega.

Bento Albuquerque explicou, por meio de nota, que as joias teriam sido presente do governo da Arábia Saudita a então primeira-dama Michel Bolsonaro. O ex-ministro também disse que os itens seriam encaminhados para o acervo do Palácio do Planalto.

Ao comentar o assunto, nesta segunda-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que esse tipo de presente deve ser destinado ao patrimônio público, o que, segundo ele, não ocorreu.

Em nota, a Receita Federal chegou a explicar que todos os trâmites para a retirada dos acessórios de valor encerraram em julho do ano passado. Com isso, as joias já poderiam ir a leilão, mas foram guardadas para possíveis investigações. A Receita já acionou o Ministério Público Federal. Além disso, a Receita informou que se as joias eram para ser encaminhadas ao Palácio, o procedimento deveria ser feito de forma diferente.

Sobre a nova informação de que um segundo lote de joias havia sido entregue ao Planalto, a Receita disse que vai tomar as medidas adequadas, já que qualquer bem acima de MIL DÓLARES que entre no Brasil deve ser declarado pelo portador.

 

Edição: Paula de Castro / Guilherme Strozi

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