Pessoas trans podem alterar nome e sexo no registro civil sem se submeterem a cirurgia

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Foto da manchete: Agência Brasil

Por Johnny Marcus | Rádio Agência Estação TJ

De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. 
O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.

A medida vale inclusive sem decisão judicial.  

O interessado na troca poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua identidade psicossocial, que deverá ser atestada por autodeclaração. 

Segundo a juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da 3ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, a solicitação deve ser feita no local de nascimento do interessado.

SONORA 1 JUÍZA SABRINA ANDRADE GALDINO RODRIGUES

Para a juíza, a possibilidade de alteração do nome e sexo no registro civil colabora na dignificação da pessoa.

SONORA 2 JUÍZA SABRINA ANDRADE GALDINO RODRIGUES

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