| Pessoas trans podem alterar nome e sexo no registro civil sem se submeterem a cirurgia.mp3 |
Foto da manchete: Agência Brasil
Por Johnny Marcus | Rádio Agência Estação TJ
De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia.
O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.
A medida vale inclusive sem decisão judicial.
O interessado na troca poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua identidade psicossocial, que deverá ser atestada por autodeclaração.
Segundo a juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da 3ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, a solicitação deve ser feita no local de nascimento do interessado.
SONORA 1 JUÍZA SABRINA ANDRADE GALDINO RODRIGUES
Para a juíza, a possibilidade de alteração do nome e sexo no registro civil colabora na dignificação da pessoa.
SONORA 2 JUÍZA SABRINA ANDRADE GALDINO RODRIGUES