A partir de agora menores de 16 anos só poderão viajar desacompanhados com autorização judicial

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“Nenhuma criança ou adolescente menor de dezesseis anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.

Esta é a nova redação do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente que já está em vigor.

A mudança na lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, aumenta de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes.

Antes, eram permitidas viagens de adolescentes desacompanhados a partir de 12 anos no transporte rodoviário interestadual, apenas apresentando um documento de identificação, e em viagens aéreas com autorização dos pais registrada em cartório.

Com a nova lei, as famílias que forem embarcar os menores precisam procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca onde residem para obter a autorização e, no caso de comarcas que não dispõem de vara específica, procurar o juiz responsável pelo fórum.

O objetivo da nova norma é ampliar a segurança de crianças e adolescentes, no sentido de garantir que as viagens só aconteçam com uma decisão dos pais, além de evitar situações de risco, situações de crimes e abusos.

Para mais informações sobre a autorização judicial para viagem de menores desacompanhados é só ligar (65) 3617-3322.

 

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