| 08 A palavra da mulher é suficiente para concessão de medida protetiva de urgência.mp3 |
Foto da manchete: Divulgação
Por Jurandir Antônio – Enéas Jacobina.
Texto do áudio:
A palavra da mulher vítima de violência doméstica e familiar é suficiente para concessão de medida protetiva de urgência, independentemente da existência ou não de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo civil ou criminal em face do agressor.
Além disso, a medida deve vigorar pelo tempo em que perdurar o risco à integridade da mulher, sendo necessária a oitiva da vítima para sua revogação por parte da autoridade judicial.
Essa foi uma das decisões tomadas no Encontro Estadual sobre Medida Protetiva de Urgência, realizada na última semana, pela Cemulher, Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que aconteceu na sede do poder judiciário, em Cuiabá.
Na opinião da professora e jurista Alice Bianchini, a nova lei é uma ferramenta não de mudança, mas de ratificação do que já era previsto, mas que era alvo de inúmeras interpretações controversas em decisões judiciais pelo Brasil, o que, por vezes, dificultava a garantia do direito da mulher à proteção.
A principal ratificação trazida pela lei diz respeito à suficiência da palavra da vítima para a concessão da medida protetiva de urgência, mesmo que a mulher não tenha registrado sequer um boletim de ocorrência contra o agressor.
A lei mais atual veio para reforçar o papel preventivo da medida protetiva de urgência, cujo papel é evitar que a mulher seja vítima de violência, mesmo que essa violência não esteja tipificada no código penal, uma vez que a violência contra a mulher é dividida em física, moral, sexual, patrimonial e psicológica.
Ou seja, caso a mulher esteja com medo de representar contra o agressor, mesmo assim ela pode solicitar a medida protetiva à autoridade policial. Concomitantemente, a lei prevê que ela seja orientada quanto aos seus direitos no sentido de encorajá-la a representar contra o agressor.
Já o delegado Jefferson Chaves, que atua na Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa, destacou que a medida protetiva é uma forma de garantir o mínimo de tranquilidade à vítima. “É obrigação do Estado proteger as pessoas", reforçou o delegado.