Novas regras para fiscalização do transito nas rodovias já estão valendo.mp3 |
Por Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Já estão valendo, desde o dia primeiro de novembro, as novas regras para a fiscalização de velocidade de veículos por meio de radares eletrônicos nas rodovias estaduais, federais e nas vias urbanas.
As novas regras estão previstas em Resolução do Contran, Conselho Nacional de Trânsito.
Pela resolução, os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados e em ações de fiscalização.
O equipamento também deverá ficar visível, não podendo mais ficar afixados em placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises ou qualquer outra forma que impeça a sua visibilidade.
O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve dar publicidade, por meio do seu site, antes do início de sua operação, da relação de todos os medidores de velocidade existentes em sua circunscrição contendo o tipo do equipamento, o número de registro junto ao Inmetro, o número de série do fabricante, a identificação estabelecida pelo órgão e, no caso do tipo fixo, também do local de instalação.