Nova lei de trânsito traz alterações para ciclistas

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Por Vinícius Antônio

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Nesta quinta-feira foi comemorado o Dia Internacional do Ciclista, oportunidade para lembrar das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro

A Lei Federal que entrou em vigor esta semana trouxe duas alterações importantes.

Uma delas é a criação de multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa. Essa atitude agora é infração grave, sujeita a multa de 195 reais e 23 centavos e cinco pontos na CNH.

Antes, só existia multa para quem estacionava ou transitava sobre ciclovia ou ciclofaixa.  

Outra alteração é quanto ao aumento da gravidade da infração para quem não reduz a velocidade do veículo ao ultrapassar o ciclista, que deixou de ser de natureza grave, e passou a ser infração gravíssima, sujeita a multa de 293 reais 47 centavos.

Utilizada por muitas pessoas para a prática de atividade física ao ar livre, a bicicleta vem ganhando espaço nas ruas, avenidas e rodovias. Com isso, é importante lembrar alguns cuidados que devem ser tomados para pedalar mantendo a segurança própria e de terceiros.

O Código de Trânsito Brasileiro traz uma série de itens obrigatórios para utilização em bicicleta, tais como: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor esquerdo.

Para a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl, o uso do capacete também é primordial para a segurança do ciclista, já que ele está mais vulnerável a quedas em qualquer acidente.

Rosane destaca ainda que locais onde houver ciclovia ou ciclofaixa, ainda que compartilhada, são mais seguros para se pedalar.

Ao pedalar a noite, é importante utilizar roupas claras e fixar dispositivos retroreflexivos na bicicleta ou capacete, para o ciclista ser visualizado a longa distância, minimizando assim os riscos de acidentes.

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