| 02 Municípios terão que devolver recursos não utilizados da Lei Paulo Gustavo.mp3 |
Foto da manchete: Divulgação
Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina
Texto do áudio:
Os municípios que não utilizarem integralmente os recursos da Lei Paulo Gustavo até o próximo dia 31 de dezembro deverão devolver ao Governo do Estado a totalidade do saldo existente em conta até dia 15 de janeiro próximo, incluídos os ganhos obtidos com aplicações financeiras. A regra, estabelecida pelo Ministério da Cultura, também se estende aos estados e Distrito Federal.
Em Mato Grosso, 125 municípios foram contemplados com o repasse de pouco mais de 30 milhões para a execução de projetos culturais. Os valores foram destinados ao lançamento de editais, prêmios ou chamamentos públicos para profissionais de cultura.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) elaborou um comunicado técnico para orientar prefeitos e equipes sobre a medida, disciplinada por meio da Instrução Normativa, que estabelece regras e procedimentos para os entes federativos apresentarem o relatório final de gestão dos recursos recebidos. O documento deve ser inserido na Plataforma Transferegov, plataforma tecnológica integrada do governo federal.
A Instrução Normativa estabelece, ainda, que o não envio do relatório final no prazo estabelecido pode ser considerado omissão no dever de prestar contas. Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias.
O não atendimento da notificação poderá resultar na instauração de tomada de contas especial, na inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência, entre outras medidas.