MT regulamenta teletrabalho para servidores do Governo do Estado

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Foto da manchete: Secom-MT

Por Vinícius Antônio

Texto do áudio:

O governador Mauro Mendes decretou teletrabalho para servidores do Estado que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com deficiências.

Os servidores que se enquadrarem no regime podem optar pela modalidade de trabalho que melhor se enquadre na sua situação. 

O decreto regulamenta as hipóteses de teletrabalho aos demais grupos de servidores.

Conforme o texto, os servidores com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência podem optar por cumprir a carga horário em teletrabalho de forma integral ou híbrida.

No modelo integral, os servidores cumprem presencialmente um dia ao mês no ambiente de trabalho e os demais em teletrabalho.

Caso opte pelo formato híbrido, os servidores podem alternar a jornada de “forma remota com a presencial por dias ou períodos fixados de revezamento”.

Ou seja, podem escolher trabalhar dois dias na semana de forma presencial e os demais em teletrabalho, ou dividir metade da carga horária diária de forma presencial e a outra metade em homeoffice.

Em ambas as modalidades, vai ser exigida produtividade 25% menor a esse grupo de servidores em comparação aos servidores que atuam em regime presencial.

Os servidores cujas funções não sejam compatíveis com o teletrabalho podem pedir remoção para outra unidade na qual haja essa compatibilidade.

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