Motoristas de aplicativo estão isentos do IPVA em 2021. Ouça as regras

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Por Vinícius Antônio

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Os motoristas de aplicativos não vão precisar pagar o IPVA, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, em 2021.

Para ter o benefício, o motorista pode comprovar seu cadastro na plataforma com um “print” da tela do próprio aplicativo, mas para garantir a isenção é necessário que o veículo esteja registrado em seu nome.

Outro requisito exigido é que o motorista tenha realizado a média de 150 atendimentos entre janeiro e março deste ano. Nesse caso, cada atendimento é considerado uma viagem em que o passageiro foi transportado de um lugar a outro.

O automóvel utilizado nesse tipo de transporte deve ter preço médio de mercado de até 100 mil reais, conforme a tabela de valores venais divulgada pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso.

De acordo com a Sefaz, os valores do IPVA 2021 vão ser cancelados de forma automática até o dia 21 de maio. Para comprovar a propriedade do veículo, a Sefaz vai consultar o Certificado de Registro de Veículo junto ao Detran.

Em relação ao cadastro e o limite de viagem, a entidade representativa do segmento ou a empresa responsável pelo aplicativo vai encaminhar para a Sefaz a lista dos motoristas parceiros que se enquadram nas exigências estabelecidas na legislação tributária estadual.

Caso algum contribuinte fique fora dessa relação, ele poderá requer o benefício diretamente ao Fisco Estadual.

Para fazer a solicitação, o proprietário do veículo deve preencher um formulário que será disponibilizado no site da Sefaz, a partir do dia 24 de maio. O requerimento deve ser preenchido relacionando todos os carros que se pretende ter o benefício. É necessário ainda anexar o certificado de Registro de Veículo, extrato ou print do aplicativo ou declaração de entidade representativa dos respectivos motoristas ou documento emitido por empresa responsável pelo aplicativo que comprove o cadastro e o limite de atendimentos

O prazo para solicitar o cancelamento do IPVA 2021 encerra no dia 30 de junho. É importante ressaltar que esse procedimento deve ser realizado, excepcionalmente, quando o valor não for cancelado de forma automática pela Sefaz.

Para saber se o IPVA foi anulado ou não, o contribuinte deve acessar o sistema do IPVA.

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