Motoristas das categorias C, D ou E têm até quinta-feira para fazer exame toxicológico

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Por Jurandir Antônio - Voz: Enéas Jacobina

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Os motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 28 de janeiro de 2024.

O alerta é da Senatran, Secretaria Nacional de Trânsito.

A penalidade de multa para a infração prevista na Lei é de mil 467 reais e 35 centavos e sete pontos na CNH, carteira nacional de habilitação.

De acordo com determinação do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, o prazo para que os condutores realizem o teste nos laboratórios credenciados, com exames toxicológicos vencidos ou a vencer até a data limite, termina nesta quinta-feira, 28 de dezembro.

A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.

O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pêlo do corpo. 

O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo, entre 90 a 180 dias antes da coleta.

Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia, o exame custa, em média, 135 reais.