Ministro_do_STF_suspende_trechos_da_LRF_e_LDO_para_que_governos_enfrentem_Covid-19.mp3 |
Lucas Pordeus León - EBC
Algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias foram suspensas para que os governos possam investir em programas de enfrentamento aos efeitos da pandemia do Coronavírus.
A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido da presidência da República. Com isso, artigos das leis fiscal e orçamentária perdem a validade enquanto durar o estado de calamidade pública.
A liminar vale para todos os estados e municípios que também decretarem o estado de calamidade. Entre as exigências suspensas, está a norma que obriga o governo a indicar de que modo pretende bancar o aumento de despesas.
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que a medida não contraria o equilíbrio orçamentário porque os gastos que serão realizados não são frutoS de oportunismo político ou improviso nas finanças públicas, mas sim gastos destinados a proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros. Moraes destacou que a liminar só é válida para as medidas de enfrentamento à pandemia.
Ainda no despacho, o ministro do Supremo justificou a suspensão dos controles orçamentários destacando que a Covid-19 é uma ameaça real e iminente com consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato.