Micro Empreendedor Individual tem direito ao auxílio-doença e outros benefícios pelo INSS

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

Texto do áudio:
O auxílio-doença para MEI é um direito. O benefício é pago a segurados do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, que estejam temporariamente incapazes de trabalhar, por acometimento de doença ou acidente.

 

O empreendedor pode receber o valor de mil e 45 reais, mas é preciso cumprir um número mínimo de recolhimentos mensais à Previdência Social.

 

Quem é MEI também têm direito a outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Bem como, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus dependentes.

 

O tempo de carência para poder receber o auxílio-doença para MEI é de 12 meses de contribuição ao INSS.

 

No entanto, no caso de acidente de qualquer natureza e de acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, não há necessidade de cumprir esses recolhimentos para receber o amparo financeiro.

 

O benefício pode ser solicitado a partir do primeiro dia que o microempreendedor individual ficar incapacitado de exercer suas atividades.

 

Já o pagamento terá contagem a partir da data, quando o pedido for feito em até um mês.

 

Para solicitar o auxílio doença para MEI, o segurado pode ligar para a Central de Atendimento 135. Ou ainda acessar o site ou aplicativo Meu INSS.

Comentar

Texto puro

  • Nenhuma tag HTML permitida.
  • Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.
  • Endereços de páginas da Web e endereços de e-mail se transformam automaticamente em links.