Lei Seca. Justiça quer explicações sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas em Cáceres.

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Jurandir Antônio - Voz: Vinícius Antônio

O prefeito de Cáceres Francis Maris, do PSDB, deve apresentar uma nota técnica que justifique a proibição do comércio de bebidas alcoólicas no munícipio nas próximas horas.

A uma decisão judicial é do juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Cível de Cáceres.

O mandado de segurança foi ajuizado por um comerciante local, identificado como Central Distribuidora de Bebidas que considerou ilegal a decisão da Prefeitura de Cáceres de proibir a comercialização de bebidas alcoólicas no município, até o dia 26 de julho de 2020.

Além disso, o Decreto nº 370 determina que as bebidas sejam retiradas de todas as prateleiras e expositores e proíbe ainda a comercialização via internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery. 

A Distribuidora afirmou ainda que a restrição não tem embasamento técnico e legal e que invade a competência da União e do Estado.

Dessa forma, a parte solicitou à Justiça de Cáceres a suspensão imediata dos efeitos da normativa municipal, e o retorno imediato da comercialização de bebidas alcoólicas na cidade.  

No entanto, o magistrado ressaltou que para isso é necessário o respaldo do ato em recomendação técnica e fundamentada da Vigilância Sanitária ou órgão equivalente. 

O comércio de Cáceres voltou a funcionar nesta segunda-feira, e atenderá em horário normal, com as precauções para evitar a contaminação do novo coronavírus. 

Já o toque de recolher em Cáceres prossegue até 26 de julho, entre as oito horas da noite e cinco da manhã.

A permanência em lugares públicos continua proibida, assim como atividades físicas em lugares abertos e qualquer tipo de aglomeração.

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