Lei que reajusta taxas do Detran-MT é publicada pelo governo

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Vinícius Antônio

O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial a Lei número 11 mil e 70, que dispõe sobre a criação, readequação, o reajuste e a exclusão de taxas de serviços cobradas pelo Detran-MT, Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.  

A nova tabela entrará em vigor no prazo de 90 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. Foram reajustadas 89 taxas, algumas com valores reduzidos, 19 foram criadas, 15 readequadas e 42 extintas. 

As taxas que mais afetam o cidadão, hoje, mantiveram ou reduziram o valor, como no caso do Licenciamento Anual de veículos, que representa cerca de 50% da demanda do Detran-MT e sofreu redução de 5,88%, já com a facilidade da entrega do documento via Correios.

Outras duas taxas que impactam o cidadão sofreram redução expressiva de 56,63%, como a taxa para emissão da segunda via do CRLV, Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, e a taxa de reemisão do documento. Pela nova Lei, os valores foram reduzidos de 104 reais e 63 centavos para 45 reais e 38 centavos.

A taxa de lacre veicular também sofreu redução expressiva de 55,38%, passando de  40,34 para R$ 18.  

O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, reforça ainda que todas as taxas referentes à Habilitação não sofreram aumento, bem como as taxas para emissão do documento em caso de transferência do veículo e para emplacamento, que também foram mantidas. As demais taxas que impactam diretamente o cidadão sofreram apenas correção inflacionária de 5,36%, referente aos últimos 12 meses.

Também sofreram redução a taxa para certidão de propriedade de veículos, baixa e outros, de  63 reais e três centavos para 15 reais e a taxa para certidão negativa de multa, de 40 reais e 34 centavos para 15 reais.

A nova lei traz ainda a extinção de 42 taxas em razão da modernização e informatização dos processos que permitiram a incorporação dos serviços prestados pelo Detran-MT ao cidadão, tais como a taxa de desalienação do veículo quitado, que não existirá mais.

A novidade apresentada na nova Lei é quanto à diária de pátio e serviço de remoção de veículos. A partir do final do mês de março de 2020, não será cobrada a taxa de permanência do veículo no pátio até o quinto dia. Após esse período será cobrado 38 reais para moto e 49 reais para carro, valores que ainda estão abaixo do cobrado na média de outros Estados brasileiros.

Hoje a incidência do número de veículos removidos aos pátios do Detran-MT representa 0,67% da frota, 14 mil 686 veículos, em um universo de dois milhões 184 mil 744  veículos em Mato Grosso.

Das 19 taxas que foram criadas, apenas duas são voltadas para o cidadão sendo a taxa de liberação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a taxa para troca de placa de duas para três letras.

Nas taxas para credenciamento anual de empresas junto ao Dentran, será aplicada a reposição inflacionaria. Das 34 taxas, 12 estavam muito defasadas e sofrerão um reequilíbrio econômico dos custos operacionais que serão parcelados pelos próximos quatro anos

 

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