Lei que autoriza o Estado a trocar VLT por BRT na região metropolitana é sancionada

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Por Vinícius Antônio

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Foi sancionada Lei 11 mil 285 de 2021, aprovada pela Assembleia Legislativa.

A lei autoriza o Governo de Mato Grosso a assinar termo aditivo junto à Caixa Econômica Federal, para substituir o modal de transporte entre Cuiabá e Várzea Grande.

A legislação acrescenta dispositivos da lei que possibilitou que o Poder Executivo efetuasse operações de crédito com a instituição financeira para custear o modal de transporte.

Esta é uma formalidade necessária para que o Estado possa manter a garantia da União à operação de crédito.

Com a troca do modal, a instituição financeira mantém a prerrogativa de debitar da conta indicada no contrato, os valores para pagamento da dívida. 

Após seis anos do início das obras, a troca de modal foi anunciada como principal opção do Estado com base em relatórios técnicos que apontam vantagens com a implantação do BRT, como menor tempo de entrega da obra, menor custo da passagem e do investimento, além dos problemas jurídicos envolvendo a o Consórcio VLT e a legalidade do processo de contratação do modal. 

Segundo o Palácio Paiaguás, movido à eletricidade, o BRT trará mais vantagens à mobilidade da população cuiabana e várzea-grandense em razão da flexibilidade do modal, pois consegue atingir regiões mais adensadas e mais distantes, bem como permite o seu prolongamento no futuro.

 

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