Lei em Mato Grosso proíbe circulação de cães sem coleira e focinheira em locais públicos

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Vinícius Antônio

O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou nesta quarta-feira a Lei 11 mil e 72, que proibe a circulação e a permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem coleira, guia curta de condução e focinheira em locais públicos e com grande circulação de pessoas.

 

A lei é de autoria do deputado Sílvio Fávero, do PSl, que foi atacado por um cachorro enquanto assistia a um torneio de futebol em março do ano passado. 

 

O texto estabelece que em caso de descumprimento, o proprietário do animal está sujeito ao pagamento de multa no valor de 10 UPF’s, Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, cerca de mil 464,00  reais atualmente.  A multa terá valor dobrado em caso de reincidência.

 

A lei também define porte médio como cães de 36 a 49 centímetros que pesam de 15 a 25 quilos, porte grande de 50 a 69 centímetros, de 25 a 45 quilosm, porte gigante acima de 70 centimetros e de 45 a 60 quilos. 

 

Para Fávero, o comportamento de um cachorro pode ser imprevisível, mesmo que ele tenha um histórico de docilidade, o que motivou a apresentação do texto publicado no Diário Oficial. 

 

As únicas exceções apresentadas na nova legislação fazem referência aos cães-guia, desde que treinados e capacitados para ajudar pessoas com deficiência a realizarem tarefas cotidianas, e cães de resgate e de guarda da Polícia Militar, que ainda têm livre o trânsito em qualquer local, sem focinheira, quando em serviço.

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