| Lei da prioridade em matricula de crianças e adolescentes vulneráveis.mp3 |
Foto da manchete: Agência Brasil
Por Vinícius Antônio – Voz: Yaponira Cavalcanti
Texto do áudio:
Crianças e adolescentes em vulnerabilidade vão ter prioridade em vagas nas escolas públicas integrais de Mato Grosso.
Isso porque foi sancionada a lei que dispõe do tema.
Com a nova lei, crianças e adolescentes vão ter preferência para se matricular nas escolas em tempo integral na série procurada pelo aluno, condicionada ao quantitativo de vagas ofertadas.
A norma considera vulneráveis crianças e adolescentes que estejam em situações como abandono ou negligência, abuso e maus tratos, exploração e abuso sexual, uso e tráfico de drogas, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, precisa ser apresentado cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, termo expedido pelo juiz ou pelo promotor de justiça competente que reconheça a situação de vulnerabilidade da criança ou adolescente, auto de infração ou boletim de ocorrência circunstanciado para a comprovação da situação, documento expedido pelo Conselho Tutelar atestando a situação de vulnerabilidade da criança ou do adolescente.