Jurandir Antonio
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça, negou, nesta quinta-feira, o pedido da Prefeitura de Cuiabá, que tentava suspender a decisão que obrigou a Capital a fazer quarentena coletiva obrigatória de 15 dias.
Rui Ramos destacou que a decisão de 1ª instância, questionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, é necessária em razão da falta de efetividade das medidas tomadas até aqui para evitar o avanço dos casos da Covid-19.
Com isso, pelos próximos 15 dias só podem funcionar em Cuiabá os serviços considerados essenciais.
Depois que a justiça reafirmou a necessidade do cumprimento da quarentena, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou um novo decreto com ações de enfrentamento ao novo coronavírus.
O documento estabelece 14 medidas de biossegurança obrigatórias para todas as 52 atividades consideradas como serviço essencial e que vão funcionar nas próximas duas semanas.
O novo decreto da Prefeitura de Cuiabá determina que a população só possa circular com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.
No documento há uma lista extensa de 52 pontos que são considerados atividades essenciais, como: lotéricas, atividades religiosas, supermercados, farmácias, correios, delivery de alimentos, bebidas e medicamentos, construção civil, entre outros.
Em relação a instalação de barreiras sanitárias, o Emanuel Pinheiro pediu mais tempo para implantá-las.