Justiça Militar alerta policiais da ativa para as consequências da participação em atos antidemocráticos

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Foto da manchete: Alair Ribeiro | TRE-MT

Por Vinícius Antônio

Texto do áudio:

O Juiz da Décima Primeira Vara Especializada de Justiça Militar e Custodia, Marcos Faleiros da Silva, encaminhou ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, Coronel Jonildo José Assis, orientando a corporação sobre o verdadeiro papel da instituição e dos militares no processo democrático.

No documento, o juiz lembra que é proibido aos policiais militares participem de atos políticos, especialmente no que vai acontecer no dia sete de setembro

De acordo com a Lei de Segurança Nacional, é proibido ao policial incitar contra a ordem democrática, sendo considerado crime militar, sob pena de prisão e perda do cargo.

O clima de tensão se dá pelo fato de que foi identificada pela cúpula militar um grande número de policiais da ativa que têm se manifestado a favor das teses defendidas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os posicionamentos de policiais militares nas redes sociais em apoio a manifestação têm preocupado as instituições, uma vez que cada um tem o papel crucial, e o da PM está em manter a ordem e o equilíbrio nas manifestações, ressaltou Faleiros.

Na orientação o Juiz adverte e informa que o governo do estado é quem exerce o comando supremo sobre os militares, este subordinado ao governador, e que qualquer quebra de hierarquia ou comportamento subversivo às instituições democráticas, haverá consequências graves e imediatas.

Marcos Faleiros determinou ainda que o posicionamento da Justiça Militar fosse repassado aos militares em todo o estado.

Segundo o juiz, os militares tem limites nas manifestações, e não podem ultrapassar seu direito como cidadão, até porque é também um agente de Estado.

O objetivo do alerta é para que os militares não mostrem sua força em favor das manifestações políticas de nenhuma das partes, e que tenha como foco servir a população e garantir sua segurança além do direito de se manifestar.

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